Gravidez na Odontologia, o que você pode fazer?

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Gravidez na Odontologia, o que você pode fazer?

A paciente grávida apresenta algumas considerações para o tratamento odontológico, quando os cuidados não devem ser direcionados apenas para mãe, mas também para a saúde do feto. Além disso, um grande número de alterações bucais na gestante podem ser observadas como consequência da ocorrência de mudanças fisiológicas. O desenvolvimento do feto é dividido em três trimestres e o primeiro representa o período mais crítico. Adotamos uma postura conservadora em relação ao tratamento odontológico no período de gravidez, baseada no fato de ser uma questão passageira. A profilaxia dentária preventiva deve ser executada no início do segundo e do terceiro trimestre. Todos os cuidados dentários eletivos devem ser adiados já que para evitar submeter a mãe e o feto ao estresse e a uma possível contaminação bacteriana, durante algum procedimento não emergencial. Os tratamentos inadiáveis devem ser completados durante o segundo trimestre. As radiografias são contra-indicadas, exceto em situações emergenciais. Da mesma forma o uso de medicamentos deve ser observado pela orientação do médico responsável.

Princípios e Prática de Medicinal Oral, Sonis, Fazio e Fang – 1995.

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